Ano civil
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Dezembro de 2014) |
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
A Lei 810, de 6 de setembro de 1949, define ano civil como o período de 12 meses, contado desde uma data inicial arbitrária, até a data correspondente ao mesmo mês e dia do ano seguinte.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- «Lei Nº 810, de 6 de setembro de 949.». Presidência da República - Portal da Casa Civil