Crimes contra o patrimônio: extorsão e suas variantes

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Em assunto, Crimes contra o patrimônio: extorsão e suas variantes

Do crime contra o patrimônio[editar | editar código-fonte]

Conceito geral[editar | editar código-fonte]

Considera-se crime contra o patrimônio toda ação que atente contra bens de uma pessoa ou organização, vez que o objeto do crime é qualquer coisa que tenha valor patrimonial, seja de uma pessoa física ou organização em vista de seus bens, o poderio econômico e, entre outros, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para o proprietário.

Exemplos de crimes contra o patrimônio[editar | editar código-fonte]

Do crime de extorsão simples[editar | editar código-fonte]

Conceito[editar | editar código-fonte]

O crime de extorsão simples, tipificado no art. 158 do Código Penal Brasileiro, caracteriza-se por ser um crime formal, situação na qual o sujeito emprega os meios aptos para constranger a vítima, visando sempre a vantagem indevida.

Características[editar | editar código-fonte]

O crime de extorsão simples se caracteriza por ser um crime formal ou material, podendo ser de forma livre, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente, comissivo, doloso, de dano, complexo e também admite a possibilidade da forma tentada.

Em caso de consumação do crime extorsão material só se consuma com a produção do resultado naturalístico. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Nesta orientação, destaca-se o que preconiza o enunciado da Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

Exemplo[editar | editar código-fonte]

Caso 1: o acusado exige que sua ex-esposa assine a escritura pública de separação consensual, prevendo alimentos e partilha de bens que lhe são amplamente favoráveis, como condição para que regularize a transferência bancária realizada por sua filha. O denunciado promete que, "caso a vítima não aja de acordo com a sua vontade", a filha seria responsabilizada criminalmente e perderia o emprego (ameaça).

Do crime de extorsão mediante sequestro[editar | editar código-fonte]

Conceito[editar | editar código-fonte]

O crime de extorsão também pode ocorrer mediante sequestro realizado pelo (s) sujeito(s) ativo (s) do ilícito. Este delito se encontra tipificado no art. 159 do Código Penal Brasileiro

Características[editar | editar código-fonte]

O crime de extorsão mediante seque se caracteriza por ter como objeto jurídico tutelado não somente o patrimônio, mas a liberdade de locomoção, a integridade física e à vida do sujeito passivo (da vítima).

Exemplo[editar | editar código-fonte]

Caso 2: Imagine que no dia 01 de agosto de 2019, por volta das 18h, os denunciados em comunhão de vontades e conjugação de esforços, sequestraram as vítimas, mãe, filho e sogra, com o fim de obter, para si, vantagem, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser sacado do banco, de que a vítima da coação é gerente, como condição de resgate das demais vítimas sequestradas.

Do crime de extorsão indireta[editar | editar código-fonte]

Conceito[editar | editar código-fonte]

O crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do Código Penal Brasileiro, é o ato em que se exige ou recebe, como garantia de uma dívida, havendo o abuso de alguém (em determinada situação), documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. O objeto jurídico é tutelar-se do patrimônio, assim como a liberdade individual da vítima.

Características[editar | editar código-fonte]

O crime de extorsão indireta se caracteriza por ser um tipo especial de extorsão em que o sujeito para se garantir de uma dívida, usa meio ilícito. É um delito muito praticado por agiotas, no entanto é um crime impróprio, haja vista que qualquer sujeito pode abusar da vulnerabilidade de terceiro para exigir documento que garanta um determinado crédito.

Exemplos[editar | editar código-fonte]

Caso 3: O acusado empresta dinheiro a pelo menos duas pessoas cobrando juros que girará em torno de 10%/mês. Para tanto exige das vítimas os cartões bancários e suas respectivas senhas.

Fontes do Direito Penal[editar | editar código-fonte]

O Código Penal Brasileiro[editar | editar código-fonte]

Do crime de extorsão simples (artigo 158 do CP):[editar | editar código-fonte]

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa.

Do crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do CP):[editar | editar código-fonte]

Art. 159: Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

Do crime de extorsão indireta (artigo 160 do CP):[editar | editar código-fonte]

Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Jurisprudência comparada em países estrangeiros[editar | editar código-fonte]

Portugal[editar | editar código-fonte]

[[ http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/244b3a157f0841248025820900414a09?OpenDocument&Highlight=0,extors%C3%A3o ]] [[ http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/244b3a157f0841248025820900414a09?OpenDocument&Highlight=0,extors%C3%A3o ]]

EUA[editar | editar código-fonte]

[[ https://www.supremecourt.gov/search.aspx?Search=extortion&type=Site ]]

[[ https://www.archives.gov/files/foia/tracking/william-j-clinton-library-foia-log-2016-2017.pdf?_ga=2.19646904.1829187215.1619811142-602158035.1619811142]]

Alemanha[editar | editar código-fonte]

[[ https://www.bundesgerichtshof.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/DE/2014/2014096.html ]]

Outras fontes (textos jurídicos):[editar | editar código-fonte]

[[ https://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca-old/doutrina/Doutrina438-CRIME-DE-EXTORSAO.pdf ]]

Referências

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. [[ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm ]]

<ref>ROGÉRIO TADEU ROMANO[1], site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, 30 de abril de 2021</https://www.jfrn.jus.br/>