Discussão:A dos Cunhados (vila)

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Último comentário: 22 de julho de 2020 de GualdimG

@GualdimG:Como se poderá constatar, por exemplo no Diário da República eletrónico, os diplomas legais cujo número é da forma nn/aa ou nn/aaaa em que nn é o número sequencial do tipo de diploma no ano aa ou aaaa e aa ou aaaa é o ano de publicação, a data é a da publicação e é expressa em dia e mês.

Cumprimentos do Acscosta (discussão) 13h44min de 22 de julho de 2020 (UTC)Responder

A vantagem de colocar o ano do diploma é porque julgo que muitas pessoas que possam consultar o artigo (este e muitos outros em que apareça informação do mesmo tipo) não conhecem esta prática legal da designação das leis. Explicitar o ano não induz em erro, não constitue nenhum inconveniente e disponibiliza um dado imediatamente. GualdimG (discussão) 18h31min de 22 de julho de 2020 (UTC)Responder

Meu caro GualdimG

Assumir esse princípio é assumir que as pessoas em geral não são capazes de entender fórmulas simples e sintéticas de exprimir as coisas, ou de aprender essas fórmulas.

Sobretudo quando o uso está generalizado há tantas décadas.

E neste caso até é intuitivo.

Esta forma teve início em 1 de janeiro de 1970.

Se observar um diploma posterior este, por exemplo verá o cabeçalho do diploma (Portaria n.º 246/71, de 10 de maio), a forma como é citado um diploma anterior a essa convenção (Decreto-Lei n.º 43 777, de 3 de julho de 1961) e a forma como é citado um diploma posterior a essa convenção (Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de dezembro).

Passaram 50 anos.

Cumprimentos cordiais do Acscosta (discussão) 19h14min de 22 de julho de 2020 (UTC)Responder

OK. Cumprimentos, GualdimG (discussão) 20h08min de 22 de julho de 2020 (UTC)Responder