Discussão:Coisa julgada

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Coisa Julgada e erro material e de cálculo[editar código-fonte]

O STJ tem entendido que os erros materiais e de cálculo não são alcançados pela coisa julgada, conforme decisões a seguir:

(Agravo Regimental no Recurso Especial nº 787709/MT (2005/0168542-0), 1ª Turma do STJ, Rel. Luiz Fux. j. 19.10.2006, unânime, DJ 13.11.2006).

(Recurso Especial nº 573350/PR (2003/0133028-6), 1ª Turma do STJ, Rel. Min. Denise Arruda. j. 04.10.2005, unânime, DJ 07.11.2005).

(Agravo de Instrumento nº 2005.01.00.073666-1/BA, 6ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Rel. Convocado David Wilson de Abreu Pardo. j. 08.01.2007, unânime, DJU 12.02.2007).

Mentecapto (discussão) 21h55min de 12 de Maio de 2008 (UTC)