Discussão:Do Contrato Social

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Último comentário: 24 de dezembro de 2018 de Al Gabiru no tópico Correções na cabeça do texto


Correções na cabeça do texto[editar código-fonte]

O texto inicial dá a entender que foi Rousseau quem criou a ideia de que o contrato social é um pacto de associação, não de submissão. Locke falava a mesma coisa. A diferença era que o rousseau dizia que o homem era naturalmente bom (isso já está no texto) e locke reconhecia direitos naturais inegociáveis (vida, liberdade, e propriedade privada), rousseau não.--Al Gabiru (discussão) 13h17min de 24 de dezembro de 2018 (UTC)Responder

Tenho aqui um breve resumo da tradução do livro, para os interessados.

Livro I[editar código-fonte]

Capítulo 1 – Objeto deste primeiro livro[editar código-fonte]

Neste capítulo, o autor fornece uma introdução sobre o assunto mencionado no livro que é a relação entre o direito de vida ou morte e a escravidão. Rousseau indaga porque um homem nascido livre se torna um escravo.

Capítulo 2 – Das primeiras sociedades[editar código-fonte]

Aqui o autor descreve a primeira ordem social. A família, que não dura muito, pois é perdida quando os filhos obtêm suas independências.

O autor cita um jurista holandês e seus métodos para reconhecer. Este jurista, Grotius, diz que o poder é um direito. E um outro apresentado por Rousseau, Fílon, diz que os senhores são divinos e os súditos são animais.

Capitulo 3 – Do direito do mais forte[editar código-fonte]

Rousseau discorre sobre o poder do mais forte. Na maioria das vezes o mais forte nem sempre tem força o bastante para segurar esse poder. Rousseau descreve então as falhas e os buracos desse modo de pensamento. O mais comum é que o senhor tenha o direito de governar e os súditos tenham o dever inquestionável de obedecer. Mas que direito é esse que depende da força? A partir do momento em que se cessa a força, a obediência também cessa. Conclui-se que “a força não faz o direito e que sós e é obrigado a obedecer aos poderes legítimos”

Capítulo 4 – Da escravidão[editar código-fonte]

Neste capítulo, o assunto tratado é a escravidão. Se a força de um homem sobre outro não é legítima, sobra somente o poder legítimo. A escravidão seria legítima, pois foi com razão que o escravo se tornou um escravo? Não. A escravidão não pode ser legítima, pelo menos não para uma população inteira. Se uma pessoa pode se tornar escravo por vontade própria, porque populações não o podem também? Pq uma pessoa c torna escrava em troca de subsistência. Já uma população, quando se torna escrava, perdendo sua liberdade, também perde seus bens que passas para o imperador. Nenhuma população aceitaria isso o que torna a escravidão de uma população ilegítima.

No entanto a escravidão de indivíduos é aceita, por exemplo, na guerra, quando um vencedor toma direito sobre a vida do vencido. Mas Rousseau afirma que a escravidão se baseia no direito de vida ou morte e este direito de vida ou morte se baseia na escravidão, criando um círculo vicioso.

Capítulo 5 – De como sempre é preciso remontar a uma primeira convenção[editar código-fonte]

Aqui o autor separa uma agregação de um senhor e seus escravos e uma população e seu imperador. Aqui ele remete à lei do mais forte. Para um povo se entregar a um rei, é necessário que ele seja aprovado. No caso de não unanimidade, como seria definida a votação? Poderia ser maioria de votos? Ou número de votos, sendo que alguns votos contam mais que outros. Para essas escolhas é necessária uma convenção anterior, que é a base deste capítulo.

Capítulo 6 – Do pacto social[editar código-fonte]

Neste capítulo, o autor mostra como se formou um primeiro pacto social. Quando os homens não tinham mais a capacidade de subsistência individual, precisaram se unir e agregar-se. Formou-se assim o primeiro pacto social. A partir desse momento o homem passou do estado natural para o estado civil. O contrato social deve procurar uma agregação que defenda e proteja com toda a força os bens, direitos e interesses de todos os indivíduos na agregação. Este contrato então acaba por ter somente uma cláusula: a alienação de todos os indivíduos e mantê-los iguais. Rousseau resume o pacto social a: Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e recebemos, coletivamente, cada membro como parte indivisível do todo.

Capítulo 7 – Do soberano[editar código-fonte]

Quando se elege um soberano, que pode tanto ser um indivíduo como um corpo político, estabelece-se uma relação entre os povos e o soberano. Cada um deve ajudar ao outro.

Ouro ponto exibido no livro é que o corpo político não é separado dos membros. Não é possível ofender um membro sem ofender o corpo. Tampouco ofender o corpo sem que os membros ressintam. Nesse contrato o soberano é sempre o que deve ser e não pode ter interesses contrários à população, nem aos membros, pois estes fazem parte do corpo e não se pode ter um interesse contrário ao seu mesmo.

Já a população pode ter conflitos. Cada indivíduo pode ter seu próprio interesse, pois o soberano não pode apagar o interesse do indivíduo.

Mas o que acontece quando um súdito tem interesses diferentes do soberano, ele irá ter direitos sem sofrer os deveres que outros devem sofrer, o que fará ser injusto, qualidade que os indivíduos não querem alcançar. Resumindo, o contrato acaba forçando a serem livres.

Capítulo 8 – Do estado civil[editar código-fonte]

Quando o homem passa do estado natural para o civil, várias mudanças ocorrem. Ele substitui o instinto pela justiça e adiciona moral à sua conduta. O homem perde sua liberdade natural e o direito a tudo que puder alcançar. E ganha a liberdade civil, que é limitada pela vontade geral, e impossibilidade de passar sobre os direitos de outro indivíduo.

Capítulo 9 – Do domínio real[editar código-fonte]

Cada indivíduo de uma comunidade entrega-se a ela com todas as forças. A posse não muda de mãos, mas na verdade é a força da comunidade que aumenta.

Todo homem tem direito ao que lhe é necessário, mas o ato positivo, que o torna proprietário de qualquer bem, o exclui de tudo o mais. Não deve se preocupar com anda além de sua parte.

Para legitimar o direito de primeiro ocupante é necessário que o terreno estivesse vazio, que dele só se ocupe o necessário. O autor critica ao dizer que atribuir o direito de primeiro ocupante ao trabalho e à necessidade é passar dos limites. Indaga se não seria possível estipular limites para o direito?

Rousseau diz que ao se dominar um território, o imperador fica mais seguro de dominar seus habitantes. E termina o capítulo mostrando algumas relações entre os direitos de cada indivíduo e os direitos de um homem numa comunidade

O pacto fundamental substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legítima aqui que a natureza traria de desigualdade física entre os homens.

Tucalipe 20:11, 13 Janeiro 2006 (UTC)

  • Inseri este resumo no artigo.

--Sadaspoeta (discussão) 17h25min de 21 de maio de 2011 (UTC)Responder