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Discussão:Grupo Marquise

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Último comentário: 25 de janeiro de 2023 de Wagnercostace2021 no tópico Conteúdo incorreto e não consigo excluir

Conteúdo incorreto e não consigo excluir[editar código-fonte]

1. A Construtora Marquise e os seus sócios foram indevidamente vinculados à “Máfia do Lixo de Maceió”, nome utilizado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas nas investigações envolvendo contratos de limpeza urbana do Município de Maceió.

2. Os fatos e contratos discutidos nessa operação são objeto de 2 (duas) ações civis (área cível) e uma ação penal (área penal).

3. Em uma das ações civis e na ação penal, a Construtora Marquise e seus acionistas foram incluídos pelo Ministério Público através de uma complementação às petições iniciais sem a indicação de fundamentos e sem individualização de quais seriam as condutas delitivas dos sócios da Marquise a justificar tal complementação. Na verdade, o Ministério Público é contraditório, pois afirma diversas vezes que a Marquise foi vítima, mas após isso complementa as denúncias incluindo referida empresa e seus sócios.

4. Os acionistas foram sumariamente absolvidos na ação penal.

5. Os mesmos fatos e contratos discutidos na Ação Penal também são objeto de duas Ações Civis. Em uma delas, o Juiz excluiu o Dr. José Carlos Pontes e o Dr. Erivaldo Arraes. A outra foi julgada totalmente improcedente por absoluta falta de provas sobre atos ímprobos teoricamente praticados pelos réus, dentre os quais a Construtora Marquise S/A e seus acionistas.

6. Segue no anexo a sentença de absolvição sumária do Dr. Erivaldo e do Dr. José Carlos em relação à Ação Penal em relação às notícias veiculadas como Máfia do Lixo, bem como as decisões proferidas nas Ações Civil Públicas (Proc. 78.525-16.2010.8.02.0001 (português) e Proc. 43.620-19.2009.8.02.0001 (português e inglês) .

A SENTENÇA DOS PROCESSOS ACIMA, ESTÃO EM NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS https://www2.tjal.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0078525-16.2010.8.02.0001 e código 1E5569B. https://www2.tjal.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0005994-19.2016.8.02.0001 e código 43CA86B.

Não sei qual o problema de excluir o trecho do artigo que não condiz com a VERDADE, conforme processo acima, trazendo prejuízos a imagem da empresa Grupo Marquise. Wagnercostace2021 (discussão) 20h19min de 25 de janeiro de 2023 (UTC)Responder