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Discussão:Quinto constitucional

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erro no texto: os Tribunais Regionais Federais NÃO PODEM ser integrados por membro do Ministério Público estadual![editar código-fonte]

De acordo com o Artigo 107 da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Federais que, como o próprio nome indica, integram a JUSTIÇA FEDERAL e não a estadual, NÃO PODEM ter, no quinto constitucional, representação do Ministério Público estadual. Só podem integrar as listas sextuplas respectiva os membros do Ministério Público FEDERAL. Os TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS NÃO SÃO DOS ESTADOS, embora possam ficar situados geograficamente neles, de acordo com a Organização Judiciária própria. O texto da Wikipédia, portanto, registra DOIS erros crassos, que precisam ser urgentemente corrigidos. Até porque tal texto ERRADO está sendo usado nas correntes eleitoreiras que têm poluído a internet e dando margem a espalhar informações equivocadas! Antecipados agradecimentos pelas correções. Maude Nancy Joslin Motta. OAB/PR 15.375.