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Discussão:Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro

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Último comentário: 8 de dezembro de 2011 de Mestre Ginko no tópico Conteudo mais pesado

O seguinte trecho:

O DJCTQ começou a classificar os jogos eletrônicos desde outubro de 2002. O crescente mercado brasileiro de jogos precisava de um controle maior sob os inúmeros jogos que são vendidos no país todos os dias. Foi estabelecido no Brasil pelas Portarias nº 1.035 e 899, de autoria de José Gregori.

Parece violar o NPOV quando usa a palavra "precisava" de forma a endossar a portaria. Por que precisava? Quem determinou que precisava? Quais as opniões de quem não concorda com esse tipo de classificação? Sugiro uma seção "Controvérsias". --200.165.97.70 21:47, 13 Novembro 2006 (UTC)

Volta da censura[editar código-fonte]

O artigo podia dizer quando a censura voltou ao Brasil, pois durante o breve período democrático (1989-1993) não havia censura no país. Albmont (discussão) 23h44min de 24 de Janeiro de 2008 (UTC)

ER não existe desde 2007[editar código-fonte]

PORTARIA nº 1.220, de 11 de julho de 2007

Seção II Das Categorias de Classificação Indicativa Art. 17. Com base nos critérios de sexo e violência, as obras audiovisuais destinadas à exibição em programas de televisão são classificadas como: I – livre; II – não recomendada para menores de 10 (dez) anos; III – não recomendada para menores de 12 (doze) anos; IV – não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos; V – não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos; e VI – não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos.

Dúvidas? Esclareça-as aqui

Ryan Emmanuel(Quem/Fale/Fiz) 20h27min de 11 de abril de 2010 (UTC)Responder

Sigla e Função do Departamento[editar código-fonte]

A sigla do Departamento é Dejus, e não DJCTQ. O próprio título da página deveria ser mudado. Outra coisa importante é que a classificação é atribuída pelo próprio Ministério da Justriça. O Dejus é o responsável apenas pela análise do conteúdo. --Drico (discussão) 14h44min de 15 de novembro de 2010 (UTC)Responder

Sigla e Função do Departamento: reforço[editar código-fonte]

Conforme o Drico falou, a sigla é realmente "DEJUS", e não DJCTQ. Não só esta página ficou errada como as predefinições de classificação em outras também usam o termo errado DJCTQ. Contudo, a classificação é atribuída por meio de portarias do Diretor do DEJUS. Ou seja, ainda é no DEJUS que se decide. A decisão vai para o corpo superior do Ministério da Justiça em caso de recursos. --Rafael--

Isso é verdade. Acho que foi eu quem criou esse artigo, e, na época, não encontrei nada sobre a sigla do departamento, então eu inventei o DJCTQ para abreviar esse nome enoooorme que deram para o departamento. Só uns anos depois descobri que era "Dejus" --Henrique 01h29min de 13 de março de 2011 (UTC)Responder

Conteudo mais pesado[editar código-fonte]

Na Sky Brasil tem o 18 em vermelho pra pornografia. Não tem ele aqui na Wikipédia... não sei se é oficial. Ginko discussão 08h08min de 8 de dezembro de 2011 (UTC)Responder

Nova classificação indicativa[editar código-fonte]

O Dejus atualizou a classificação indicativa, como pode ser encontrado em muitos sites, então fiz uma pequena mudança no artigo

Mudança de título[editar código-fonte]

Após muito pesquisar, decidi fazer a mudança do título do artigo. O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação é responsável não só pela classificação etária de obras no Brasil (como o próprio nome diz), mas também (segundo o sítio do Ministério da Justiça):

I - registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem; [...] IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e VI - Supervisionar e coordenar a execução das ações relativas ao Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, reportando-se ao Secretário Nacional de Justiça.

Seria descabido e errôneo nomear um artigo que trata inteiramente sobre classificação indicativa ao nome do Departamento.

Decidi, por tanto, utilizar o termo Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro. É um termo único, simples e direto e logo fica claro no início do artigo quais são as entidades responsáveis por ela.

A tendência "Uso Medicinal de Drogas Ilícitas" pertence a classificação 10 anos, de acordo com a Portaria Nº 368, de 11 de fevereiro de 2014 e o Guia Prático de 2012; por isso, fiz uma correção na página do artigo.