Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal

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O Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal é um documento legal com o conjunto de normas do ordenamento jurídico português que estabelece os direitos e os deveres dos advogados e também os fins e a organização da Ordem dos Advogados[1].

História[editar | editar código-fonte]

A normatização legal da advocacia já é de longínqua tradição no ordenamento jurídico Português e já teve várias normas oficializado o Estatuto da Ordem dos Advogados. O estatuto atual foi instituído por força da Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, publicada no Diário da República na mesma data[2].

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências