Homologação de software

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A homologação de software no Brasil é o processo por que os softwares para venda no varejo passam, conforme lei federal 9.532/97 art 61,62,63 onde ao seu término exige que as Secretarias da Fazenda devam tomar as precauções necessárias para atestar que o software não irá burlar a impressora fiscal ECF.

Processo burocrático[editar | editar código-fonte]

O processo é baseado em diversas portarias dos estados, que acabam por serem confusas em certos aspectos técnicos[1]

Um dos eixos principais da burocracia deste sistema é a necessidade de homologar cada versão, porém o Governo Federal altera particularidades da lei, tornando-se impossível a utilização de versões dentro da legislação.

Determinações ultrapassadas[editar | editar código-fonte]

Existem determinações ultrapassadas nas homologações dos estados:

Exemplos[editar | editar código-fonte]

ObrigatoriedadeMotivos
..Caso o cabo de rede seja desconectado o aplicativo tem que continuar funcionando... Hoje existe outros tipos de conexões como Bluetooth que vem por padrão em certas placas, sendo assim esse ponto da lei não influi em nada quando se quiser burlar a mesma.
...Pedido do Executavel com hash em MD5 ou outros tipos de criptografia... Isso permite que o governo tenha certeza que o executavel é o mesmo que ele homologou, mas impede o desenvolvimento em liguagem atuais como JAVA, PHP e etc. Fazendo com que o país fique atrasado perante os outros países em termos de projeções futuras.
...Preços cobrados pela homologação... Apesar do Brasil cobrar um dos maiores encargos do mundo em impostos as empresas homologadas são obrigadas a pagar taxas de R$2.000.00 a R$4.000.00, cada vez que fizer uma nova versão do programa
...Uso do pinpad... Com o desenvolvimento do e-commerce o uso do pinpad está começando a ser obsoleto pois a pessoa não precisa nem de cartão para fazer um transferência eletrônica de fundos, basta ela passar o numero do cartão ou titulo pago.
...Impressora Fiscal é imprescindível?... Os recursos tecnológicos hoje permitem fazer toda essa operação na forma digital, sem uso de impressoras especias e portanto com custo muito mais reduzido, economia de papel, do uso de tinta, etc.
UMA SOLUÇÃO Bastaria armazenar num arquivo de banco de dados todas os dados e operações referentes a vendas e transferir esse arquivo para o fisco. A seguraça para o armazenamento e transmissão dos dados poderia ser obtida por meio de criptografia, por exemplo. O recibo para o comprador seria simplificado e sucinto, tipo um número e pouco mais (impresso em impressora comum) para acessar os detalhes da venda, se e quando necessário.

Benefícios[editar | editar código-fonte]

Os benefícios criados pela homologação de softwares visam o pagamento do tributo ao governo unicamente.

Homologação de softwares para o Sistema Operacional GNU/Linux[editar | editar código-fonte]

Independente do sistema operacional, todo software utilizado por empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sendo necessário homologa-lo. Em SP, por exemplo, deve ser seguido a CAT 108/03 [2].

Constituição Nacional[editar | editar código-fonte]

As homologações ferem a constituição nacional pois não existem leis estaduais específicas sendo que só o presidente da república poderia criar lei complementar para auxiliar a lei federal.

Referências

  1. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli.htm Instruções do Estado de Minas Gerais
  2. «Cópia arquivada». Consultado em 11 de fevereiro de 2009. Arquivado do original em 28 de fevereiro de 2007 

Lei federal 9.532/97
Instruções Stoq DF
Boletim Jurídico