Moral tributária

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Moral tributária é um conjunto de valores e princípios éticos que norteiam as ações da administração tributária e dos contribuintes.

Conceito[editar | editar código-fonte]

Esse conceito surgiu como uma nova forma de olhar o direito tributário, não visto apenas como ordem coativa baseada no dogma da autoridade mas também um instrumento de conformação social legitimado socialmente. Em outras palavras, de uma mudança positivista do Direito de Hans Kelsen, onde a norma positivada pela autoridade competente não necessita ser justa para ser válida.[1]

Há, desse modo, uma migração de Estado sancionador para um Estado prestador que possui o dever de demonstrar de forma pública e transparente, as razões legítimas que levam o indivíduo a cumprir as normas jurídicas. O filósofo político alemão Jürgen Habermas é um dos defensores que o direito deve ser ser cumprido em razão da sua legitimidade e não apenas pela coerção estatal.[2]

Com isso há maior valorização da transparência, fortalecimento do diálogo com a sociedade e a preocupação com a assistência e prestação de serviços como vitais para o desenvolvimento da confiança dos contribuintes.

Moral tributária para o contribuinte[editar | editar código-fonte]

Segundo pesquisa de Benno Togler, os EUA, comparado com os 144 países avaliados no World Values Survey, é o país em que se encontra a maior moral tributária dos contribuintes.[3]

Moral tributária para a Administração Tributária[editar | editar código-fonte]

O jurista Klaus Typke comenta que a experiência mostra que as pessoas leigas quase nunca se encontram em condições de apresentar corretamente suas declarações. Em lugar de acudir somente ao procedimento sancionador, a Administração Tributária deveria investir enormemente nos serviços de assistência ao contribuinte e formar uma opinião pública da importância dos impostos para a vida em sociedade.[4]

Seguindo essa moderna orientação tributária, no Brasil, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, tem desenvolvido projetos[5] para reforçar a moral tributária.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1984
  2. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade . Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997
  3. Alm,James e Togler, Benno. Culture Differences and Tax Morale in the United States and in Europe, CREMA, 2004
  4. TIPKE, Klaus. Moral tributaria del estado e de los contribuyentes. Tradução: Pedro M. Herrera Molina. Madrid: Marcial Pons, 2002.
  5. Cartilha Educação Fiscal:conscientização da sociedade sobre os direitos e deveres fiscais.[1]Visitado em 30 de outubro de 2015.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Portal e-CAC - centro virtual de atendimento ao contribuinte