Princípio da anterioridade da lei penal

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O Princípio da Anterioridade da Lei Penal estabelece que não pode haver a prática de um crime ou a aplicação de uma sanção penal sem que exista, no ordenamento jurídico, uma lei anterior que defina a conduta como criminosa. Em outras palavras, para que alguém seja acusado e julgado por cometer um crime, é necessário que exista uma lei anterior que expressamente classifique tal conduta como criminosa. Esse princípio está previsto tanto na legislação constitucional quanto na legislação infraconstitucional.

O artigo 1º do Código Penal estabelece essa premissa de forma clara: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXIX, também reforça essa garantia: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Portanto, o princípio da anterioridade penal assegura que a conduta só pode ser considerada criminosa se houver uma lei anterior que a tipifique como tal. Isso protege os cidadãos contra a aplicação arbitrária de penalidades e garante a segurança jurídica.

Vale ressaltar que a retroatividade da lei penal (ou seja, a aplicação de uma lei a fatos ocorridos antes de sua vigência) é vedada, exceto quando beneficia o réu. Nesse caso, a lei pode retroagir para reduzir a pena ou beneficiar o autor do crime. A irretroatividade da lei penal também é um aspecto importante desse princípio, pois ela não alcançará fatos praticados antes de sua vigência, mesmo que posteriormente sejam considerados crimes.

No Brasil, todos os crimes devem ser expressamente definidos pela lei, e apenas o Congresso Nacional brasileiro tem a autoridade para atualizar a legislação penal, pois é uma competência legislativa privativa da União. O princípio da anterioridade da lei penal garante que não haverá a prática de crime e nem sanção penal sem que exista, no ordenamento jurídico, lei anterior que assim defina a conduta.[1]

Do Princípio da Anterioridade surgem o Princípio da Irretroatividade Penal e o Princípio da Retroatividade Benéfica Penal.[2]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências