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Usuário(a):Felipe Asensi/Sistema Único de Saúde

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O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro, considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo[1]. Foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, a qual operacionaliza o atendimento público da saúde.

Com o advento do SUS, toda a população brasileira passou a ter direito à saúde gratuita, que deve ser fornecida pelos três entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fazem parte do Sistema Único de Saúde, os centros e postos de saúde, os hospitais públicos - incluindo os universitários, os laboratórios e hemocentros (bancos de sangue), os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e científica, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz - e o Instituto Vital Brazil.

O sistema de saúde no regime militar[editar | editar código-fonte]

Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças, (como, por exemplo, a vacinação), realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.

O INAMPS, por sua vez, era uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Instituto tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, ou seja, de hospitais públicos, mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a remuneração pelo governo por quantidade de procedimentos realizados.

A crise do INAMPS na década de 1980[editar | editar código-fonte]

A crise do petróleo que abateu a economia brasileira na segunda metade da década de 1970 e no início da década de 1980 trouxe também prejuízos financeiros - e políticos - para o INAMPS. Da abertura democrática à Nova República, o déficit previdenciário aumentava ano após ano. A doutrina especializada ousa em qualificar o período 1980-1983 no âmbito das políticas sociais como a "crise da previdência social". A conjuntura da turbulência fiscal do Estado e, sobretudo, da previdência social passou a colaborar com as teses e propostas de desinchaço da máquina pública e, consequentemente, da redução da função do Estado como garantidor de políticas sociais. O INAMPS estava incluído nessa perspectiva.

Nesse sentido, revela Waldir Pires, Ministro da Previdência Social no governo Sarney:

A retórica da inviabilidade da previdência social e de um sistema de saúde deficitário - advinda dos defensores do neoliberalismo - e exemplificadas nos modelos político-econômicos implantados na Inglaterra, por Thatcher, no Chile, por Pinochet e nos Estados Unidos, por Reagan ganhava força na sociedade. Por isso, o sistema de saúde vigente à época deveria ser privatizado.

Hésio Cordeiro expõe o ambiente vivido à época:

A contraposição à privatização e a Reforma Sanitária[editar | editar código-fonte]

O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico no início da década de 1970 como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da época — o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).


Em 1979, o General João Baptista Figueiredo assumiu a presidência com a promessa de abertura política e, de fato, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu, no período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com participação de muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo.

Entretanto o grande acontecimento para a consolidação do direito à saúde tal como é visto hoje ainda estava por vir. Hésio Cordeiro explica:


Foram ao todo 1.000 delegados com direito a voto e cerca de 3.000 participantes. A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS por vários motivos. Ela foi aberta por José Sarney, o primeiro presidente civil após o regime militar, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para a seção "Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir, como já mencionado, a saúde como "direito de todos e dever do Estado".

A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS, com a universalização do atendimento; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e por fim a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) fundou e operacionalizou o SUS. Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689.

Princípios do SUS[editar | editar código-fonte]

O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde - a Lei nº 8.080 -, de 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da equidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.

Universalidade
"A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei.
Integralidade
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria.
Equidade
Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS.
Participação da comunidade
O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto.
Descentralização político-administrativa
O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos.
Hierarquização e regionalização
Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor a sua eficiência e eficácia. Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade.

Ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidades.

A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:

  • Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
  • Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico;
  • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  • Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
  • Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Áreas de atuação[editar | editar código-fonte]

Segundo o artigo 200 da Constituição Federal, compete ao SUS:

  • Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  • Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

As ações mais reconhecidas do SUS[editar | editar código-fonte]

Dentre as ações governamentais que se tornaram mais conhecidas da população estão as campanhas antifumo, o advento do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e a instituição da Farmácia Popular do Brasil. O primeiro caso começou no governo FHC, como uma das bandeiras do então Ministro José Serra, sendo mantido pelos governos posteriores. Nelas, são divulgadas peças publicitárias que impressionam o leitor mostrando as mazelas causadas pelo fumo do cigarro. Busca-se fazê-lo renegar o tabagismo, com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, bem como diminuir a quantidade de pacientes do SUS com doenças originadas pelo cigarro, diminuindo as mortes por essa causa e os gastos do governo com os tratamentos.

A segunda mencionada, por sua vez, começou em 2003 a partir de uma inspiração no sistema francês e se constitui num serviço de atendimento médico, onde o usuário do SUS liga para o número '192' e solicita a prestação médica, que vai até o encontro deste. O SAMU é utilizado em casos de emergência.

A terceira situação foi oriunda da implementação da Lei nº 10.858, de 2004, durante o governo Lula, que regulamentou a oferta de medicamentos e insumos à população, onde o governo federal subsidia sua aquisição, colocando-os a preços simbólicos, o que beneficia, sobretudo, a população mais carente e mais necessitada.

O SUS em números[editar | editar código-fonte]

Número de beneficiados: 190 milhões de pessoas

Pessoas que dependem exclusivamente do SUS para ter acesso aos serviços de saúde: 152 milhões de pessoas (80% do total)

Hospitais credenciados: 6,1 mil

Unidades de atenção primária: 45 mil

Equipes de Saúde da Família (ESF): 30,3 mil

Procedimentos ambulatoriais anuais: 2,8 bilhões

Transplantes anuais: 19 mil

Cirurgias cardíacas anuais: 236 mil

Procedimentos de quimioterapia e radioterapia anuais: 9,7 milhões

Internações anuais: 11 milhões

Número de usuários com acesso ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência: 130 milhões de pessoas

Dados retirados do site oficial do Governo Federal

Críticas ao sistema atual[editar | editar código-fonte]

O debate ideológico sobre a existência do SUS atravessou a década de 1990 e os anos 2000 e perdura até hoje.

Roberto Campos, economista da Fundação Getúlio Vargas, Senador da República e Deputado Federal, falecido em 2001, defendia, em 1996, a desestatização do sistema:

Rodrigo Constantino, integrante da nova geração de economistas liberais nacionais, também se manifesta pela redução do tamanho do SUS, privilegiando as políticas de prevenção:

Referências[editar | editar código-fonte]

Legislação[editar | editar código-fonte]

Legislação fundamental
Legislação básica

Portarias do Ministério da Saúde[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Outros recursos[editar | editar código-fonte]

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  1. «Atendimento do SUS». Consultado em 07 de dezembro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  2. a b c CORDEIRO, Hésio. Sistema Único de Saúde (Rio de Janeiro: Ayuri Editorial, 1991), Prefácio. Erro de citação: Código <ref> inválido; o nome "CORDEIRO" é definido mais de uma vez com conteúdos diferentes
  3. «O inferno são os outros...». Consultado em 15 de outubro de 2012 
  4. «SUS reprovado no teste, por Rodrigo Constantimo para o Instituto Liberal». Consultado em 15 de outubro de 2012