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Licença do Santo Ofício

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Licenças do Santo Ofício, na Chronica de D. Sancho I de Rui de Pina, na edição de 1727.

No contexto da censura durante a Inquisição, uma licença do Santo Ofício era uma de três licenças exigidas para a publicação de qualquer livro. Existiam três tipos de leitura prévia; a licença do Santo Ofício verificava se determinada obra não divulgava ideias que colocassem em causa os dogmas teológicos; a licença do Paço e a licença do Ordinário verificava se a obra não continham pressupostos contrários às leis civis e a valores morais e eclesiásticos. As licenças eram atribuídas por secretários, notários, frei, padres, inquisidores, validos ou conselheiros e podiam determinar restrições totais ou parciais.[1]

Referências

  1. Carvalho, Maria do Socorro (2004). I Seminário Brasileiro Sobre Livro e História Editorial (PDF). [S.l.]: Universidade Federal Fluminense. p. 6 
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