Discussão:Maria da Penha

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Último comentário: 21 de fevereiro de 2020 de 79a no tópico Parcial

Parcial[editar código-fonte]

A maioria dos trechos do artigo são imparciais. vide:

é uma farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Maria da Penha tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.

Micael D. Oi, meu chapa! 14h49min de 14 de março de 2018 (UTC)Responder

Prezado Micael D., Discordo respeitosamente: a introdução, de fato, poderia ser reescrita, tirando talvez o "vítima emblemática" e reescrevendo o que torna pessoa do verbete notória ("lutou para que seu agressor viesse a ser condenado"). Mas a "maioria" do artigo não está imparcial. --Caiomarinho (discussão) 16h32min de 14 de março de 2018 (UTC)Responder
Caiomarinho olá :)! obrigado pela sua educação! creio que alguns trechos também devem ser reescritos como "Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado somente no mês de outubro de 2002, quando faltava apenas seis meses para a prescrição do crime, Marco Viveros foi preso e cumpriu apenas 1/3, isto é, dois anos da pena que fora condenado. Foi solto em 2004, hoje está livre.", você acha que isso não está em tom de "raiva" ou até mesmo "ódio" contra o marido? como "apenas" e "somente"? Micael D. Oi, meu chapa! 13h21min de 15 de março de 2018 (UTC)Responder
Grande Micael D., para mim, o trecho enfatiza a demora da condenação e a lentidão da justiça brasileira. Não vejo raiva ou ódio. Por sinal, este trecho está sem fontes. Estou sem tempo no momento, então, caso se interesse, recomendo usar as informações na fonte do IPEA (a [1] do artigo), que traz um perfil extenso da biografada. Nele, por sinal, é dito que o marido foi preso e condenando a dois anos de prisão (também entra em mais detalhes que ainda não estão no artigo: fala que aconteceram dois julgamentos, por exemplo), mas não que cumpriu apenas um terço da pena e foi solto em 2004. Seria interessante checar se há fontes para esta afirmação. Abraço. --Caiomarinho (discussão) 14h15min de 15 de março de 2018 (UTC)Responder
Excelentíssimo Caiomarinho farei isto amanhã. Obrigado. Micael D. Oi, meu chapa! 22h15min de 15 de março de 2018 (UTC)Responder

Prezados, boa tarde. Tudo bem? Parabéns pelo artigo. Estou aqui para apresentar algumas sugestões, visando enriquecer o conteúdo apresentado.

Na introdução (primeiros três parágrafos), sugiro que haja revisão de alguém com conhecimentos jurídicos para tanto, pois os termos usados não condizem com a realidade do processo. P. ex: o Brasil não "é obrigado" a cumprir recomendações, que até por uma questão etimológica, são não-vinculativas, ou seja, cumpre-se se entender necessário, e por aí vai. Condenação internacional também é expressão leiga que traz ideia equivocada do procedimento convencional que o Brasil foi parte. Inclusive, à época o Brasil não reconhecia a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que impedia um julgamento propriamente dito. Abraços, Vitor. Vitor de biagi (discussão) 14h49min de 21 de agosto de 2018 (UTC)Responder

... que lutou para que seu agressor .. . que agressor?? comentário não assinado de Bertiogaga (discussão • contrib) 12h39min de 21 de fevereiro de 2020 (UTC) (UTC)Responder

É só ler o artigo, tá lá escrito o nome do "moço" economista e professor universitário! -- Sete de Nove msg 12h39min de 21 de fevereiro de 2020 (UTC)Responder