Medalha de Comportamento Exemplar (Civil)

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 Nota: Este artigo é sobre a Medalha Civil. Para a Medalha Militar, veja Medalha de Comportamento Exemplar.
Medalha de
Comportamento Exemplar
Descrição
País Portugal Portugal
Outorgante Governo de Portugal
Criação 30 de novembro de 1926 (97 anos)
Tipo Medalha Civil
Elegibilidade Elementos da Polícia de Segurança Pública
Outorga Serviço profissional com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade.
Estado Ativa
Organização
Graus Medalha de Ouro
Medalha de Prata
Medalha de Cobre
Hierarquia
Inferior a Medalha de Assiduidade
Superior a Nenhuma

A Medalha de Comportamento Exemplar é uma condecoração civil portuguesa que é conferida aos elementos da Polícia de Segurança Pública que servem ao longo da sua carreira profissional com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade.[1]

A Medalha foi criada em 30 de novembro de 1926,[2] tendo sido reformulada em 12 de maio de 1982.[3] É outorgada pelo Governo de Portugal, mediante despacho do Ministro da Administração Interna e por proposta dos Comandos de cada Força e Serviço de Segurança.

Graus[editar | editar código-fonte]

A Medalha de Comportamento Exemplar compreende 3 graus:

  • Medalha de Ouro
  • Medalha de Prata
  • Medalha de Cobre

Referências

  1. Artigo 25º do Decreto-Lei nº 177/82, de 12 de Maio.
  2. Decreto-Lei nº 17746, de 30 de Novembro de 1929.
  3. Decreto-Lei nº 177/82, de 12 de Maio.