Medalha de Serviços Distintos (Civil)

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 Nota: Este artigo é sobre a Medalha Civil. Para a Medalha Militar, veja Medalha de Serviços Distintos.
Medalha de Serviços Distintos
MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS
MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS
Descrição
País Portugal Portugal
Outorgante Governo de Portugal
Criação 30 de novembro de 1926 (97 anos)
Tipo Medalha Civil
Elegibilidade Elementos das Forças e Serviços de Segurança
Outorga Atos extraordinários individuais ou coletivos ligados à atividade das Forças de Segurança nos quais se tenham revelado qualidades de bravura, coragem, provado esforço, energia ou grande dedicação em serviço da segurança pública.
Estado Ativa
Organização
Graus Medalha de Ouro
Medalha de Prata
Hierarquia
Inferior a Nenhuma
Superior a Medalha de Mérito da Segurança Pública

A Medalha de Serviços Distintos é uma condecoração civil portuguesa que se destina a distinguir atos extraordinários individuais ou coletivos ligados à atividade das Forças de Segurança nos quais se tenham revelado qualidades de bravura, coragem, provado esforço, energia ou grande dedicação em serviço da segurança pública.[1]

A Medalha foi criada em 30 de novembro de 1926,[2] tendo sido reformulada em 12 de maio de 1982.[3] É outorgada pelo Governo de Portugal, mediante despacho do Ministro da Administração Interna.

Graus[editar | editar código-fonte]

A Medalha de Serviços Distintos compreende 2 graus:

  • Medalha de Ouro
  • Medalha de Prata

Outras ligações[editar | editar código-fonte]

http://oblogdopita.blogspot.pt/2014/07/medalha-de-servicos-distintos-no.html

Referências

  1. Artigo 7º do Decreto-Lei nº 177/82, de 12 de Maio.
  2. Decreto-Lei nº 17746, de 30 de Novembro de 1929.
  3. Decreto-Lei nº 177/82, de 12 de Maio.